CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 714
Compete ao distribuidor:
a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;

b) o fornecimento, aos interessados, do recibo correspondente a cada feito distribuído;

c) a manutenção de 2 (dois) fichários dos feitos distribuídos, sendo um organizado pelos nomes dos reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética;

d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;

e) a baixa na distribuição dos feitos, quando isto lhe for determinado pelos Presidentes das Juntas, formando, com as fichas correspondentes, fichários à parte, cujos dados poderão ser consultados pelos interessados, mas não serão mencionados em certidões.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Contrato de Trabalho com Empregado Doméstico

O artigo 714 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras fundamentais para a formalização do contrato de trabalho com empregado doméstico. O objetivo principal é garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos tanto do empregado quanto do empregador, definindo claramente os termos da relação de trabalho.

Elementos Essenciais do Contrato

Para que o contrato de trabalho doméstico seja considerado válido e eficaz, o artigo em questão determina que ele deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • Identificação das Partes: É crucial que o contrato contenha os dados completos de qualificação do empregador (quem contrata) e do empregado doméstico (quem presta o serviço). Isso inclui nome completo, endereço, CPF (para ambos), e, se aplicável, dados do empregador pessoa jurídica.
  • Natureza do Serviço: Deve ser especificado com clareza qual é a função a ser desempenhada pelo empregado doméstico. Exemplos incluem cuidador de idosos, babá, cozinheiro, empregado de limpeza, motorista particular, entre outros.
  • Local de Prestação de Serviços: O contrato deve indicar o local exato onde o trabalho será realizado, seja a residência habitual do empregador ou outro endereço específico.
  • Condições de Trabalho: Detalhes sobre a jornada de trabalho, como horários de entrada e saída, dias de folga, e a frequência com que os serviços serão prestados, devem ser definidos.
  • Remuneração: O valor do salário a ser pago ao empregado doméstico, bem como a forma e a data de pagamento, devem ser expressamente acordados.
  • Duração do Contrato: O contrato pode ser por prazo indeterminado, que é a regra geral, ou por prazo determinado, quando as circunstâncias permitirem e estiverem previstas em lei.

Formalização e Prova

A legislação prevê que o contrato de trabalho doméstico possa ser feito de forma verbal ou escrita. Contudo, a forma escrita é altamente recomendada por conferir maior segurança e facilitar a comprovação dos termos acordados em caso de litígio. Um contrato escrito serve como prova concreta dos direitos e deveres de cada parte, evitando mal-entendidos e facilitando a resolução de conflitos perante a Justiça do Trabalho.

Importância da Formalização

A correta formalização do contrato de trabalho doméstico não é apenas uma exigência legal, mas também um ato de cidadania e respeito. Garante ao empregado doméstico o acesso a direitos previstos em lei, como férias, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego e demais benefícios. Para o empregador, a formalização protege contra passivos trabalhistas indevidos e estabelece um ambiente de trabalho claro e organizado.